Sendo possível entregar listas aos órgãos concelhios ate ao 5º dia antes da data da realização das eleições, ou seja segundo o site da federação de Viseu, em Castro Daire até ao dia 5 de Abril, (ver calendario aqui http://www.psviseu.net/) e tendo-se já realizado eleições para os mesmos órgãos na secção de Mões no dia 27 de Março existe aqui uma discrepância temporal. Assim seria impossível aos militantes de Mões votarem em listas aos orgãos concelhios que fossem apresentadas desde o dia 27 de Março ao dia 5 de Abril.
Acho portanto ilegais estas eleições.
Não se cumprem aqui os estatutos do Partido Socialista
“Artigo 39º
(Da eleição da Comissão Política Concelhia)
1. A CPC é eleita pelos militantes inscritos nas secções de residência do concelho respectivo, de entre listas completas,
segundo o sistema proporcional da média mais alta de Hondt.”
Salvo, futura explicação, ou erro de informação, há aqui um erro grosseiro.
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