segunda-feira, junho 29, 2015

Sobre a ingratidão do Padre de Cabril.

Porque não quero descer ao nível apresentado pelo padre de Cabril no fim da missa de domingo, digo apenas o seguinte:

- Tenho em minha posse 885,45 euros que restaram da festa de 2014 em honra de N. Sª da Assunção.
- Esse dinheiro não está a render em nenhuma conta particular.
- Pertence à festa, e não ao Padre nem aos mordomos. A comunidade confiou-me a responsabilidade de o gerir, assim o farei, pondo-o à disposição de qualquer forma que possa contribuir para melhoria de algo relacionado com a mesma festa.
- Apresentei contas ao Padre e à comunidade de Cabril em 31 de Agosto de 2014. Através da página da festa na internet e da afixação em vários locais de Cabril. Coisa que nunca ninguém se dignou a fazer até hoje!
- Apresentei um comunicado escrito ao Padre e à comunidade de Cabril em 31 de Agosto de 2014 anunciar que terminava então a nossa responsabilidade. (Comunicado que o Padre nunca leu na missa)
- Dispensei 3 semanas das minhas férias para tratar em exclusivo da festa, gastei gasóleo, carro, e paciência, chateei família e amigos, assim como me empenhei o mais que pude e soube para que se obtivesse sucesso.
- Paguei todos os serviços ao Padre.
- Paguei tudo aquilo que contrata-mos para a festa.
- Sobrou dinheiro, coisa rara, e que prova que só não há uma boa festa se não se quiser trabalhar.


Resta-me anunciar que jamais voltarei a organizar esta festa, que fiz 4 anos nos últimos 10, enquanto este senhor for Padre de Cabril. Assim como jamais entregarei o dinheiro, pertencente à festa, de que sou fiel depositário, a este Padre.
Quem poe em causa a honestidade das pessoas que colaboraram voluntariamente com a igreja, e com o Padre, não pode esperar nova colaboração e demonstra uma grande ingratidão.
Quem não respeita, não merece ser respeitado.


Pedro Figueiredo 

terça-feira, junho 16, 2015

Recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição do PS - Eleições PS Castro Daire - 2015

Castro Daire, 16 de Junho de 2015

Exmo srº:
Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista
José Manuel Mesquita


Eu Pedro Figueiredo, com documento de identificação nº xxxx, militante do Partido Socialista nº xxxx, na Concelhia de Castro Daire, venho por este meio recorrer das deliberações tomadas pela Comissão Distrital de Jurisdição de Viseu perante o meu pedido de impugnação das eleições para a Comissão Politica Concelhia de Castro Daire de 12 Junho ultimo.

A Comissão Distrital de Jurisdição de Viseu considera que:

- O Camarada José Fernando Carneiro Pereira foi o primeiro candidato da lista para a Comissão Politica Concelhia de Castro Daire em 18/3/2006, 08/03/2008, 10/04/2010 e 02/06/2012.
- A eleição convocada para a Comissão Politica Concelhia de Castro Daire para o dia 07/12/2013 não ter decorrido por não observância do número mínimo de militantes.
-Foi indigitada uma comissão administrativa presidida por outro militante.

No meu entendimento:

- O artigo 17º dos estatutos, não se encontra respeitado na íntegra, pois este refere que o Camarada que acumule mais de 4 mandatos sucessivos de presidente de Concelhia não se pode candidatar à “eleição seguinte” e sendo facto que não se realizaram eleições em 7/10/2013 as eleições a que o Camarada referido se candidatou em primeiro lugar, no dia 12 de junho ultimo, são de facto as seguintes.
- O mandato conferido à Comissão Administrativa é de caracter provisório e temporário e não conferido com base na eleição pelos demais camaradas, não confere o mandato de Presidente de Concelhia definido nos artigos 33º, 34º e 35º.
- Esta nomeação da comissão administrativa não foi do conhecimento dos militantes.
- Estas eleições de 12 de junho realizam-se por forma a resolver a inexistência de órgãos instalados, e com diferença temporal menor que os 2 anos definidos para o mandato, artigo 17º.
- O espirito e a letra do artigo 17º, numero 7 é o de promover a renovação de militantes e das políticas no Partido Socialista.


Assim, atendendo ao exposto, e à informação enviada em anexo, peço anulação destas eleições, e que o militante Fernando Carneiro Pereira seja impedido de exercer este mandato, e de ser candidato em próximas eleições que se substituam a estas.




domingo, junho 14, 2015

Novo pedido de impugnaçao das eleições PS Castro Daire

Castro Daire, 16 de Junho de 2015


Exmo srº:
Presidente da COMISSÃO FEDERATIVA DE JURISDIÇÃO
ANGELO MANUEL MENDES MOURA


Eu António Pedro de Paiva Figueiredo, com documento de identificação nº xxxx, militante do Partido Socialista nº xxxx, na Concelhia de Castro Daire, venho por este meio pedir a impugnação da eleição da Comissão Politica Concelhia de Castro Daire do Partido Socialista realizada no dia 12 de Junho na sede do Partido Socialista.

Para estas eleições não foi cumprido o REGULAMENTO ELEITORAL INTERNO E DE DESIGNAÇÃO DE CANDIDATOS A CARGOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA no que diz respeito aos artigos 4º, número 2, alínea c).

Conforme documento em anexo é possível verificar que a convocatória é datada do dia 29 de Abril. Não foram estas eleições publicitadas, nem comunicadas à totalidade dos militantes com pagamento de cotas regularizado, uma vez que foi possível proceder à sua regularização, obtendo assim capacidade eleitoral ativa até 30 dias precedentes da eleição (conforme artigo 15º dos Estatutos do partido Socialista), dia 11 de Maio às 24 horas, não cumprindo desta forma o disposto no artigo 4º, assim como não é apresentado na convocatória enviada a parte dos militantes o dia, hora e local para a receção das listas a serem apresentadas ao ato eleitoral, dificultando e mesmo impossibilitando o conhecimento da realização de eleições a uma parte significativa dos militantes, e dessa forma impedindo apresentação de listas pelos militantes aos órgão da comissão politica concelhia.

Venho, ainda, por este meio reclamar, e também por isto, pedir a impugnação das eleições acima citadas, da lista encabeçada pelo militante José Fernando Carneiro Pereira, militante nº xxxx que desta forma é novamente candidato a presidente da mesma Comissão Politica Concelhia de Castro Daire, sendo-o pela quinta vez consecutiva.
Esta candidatura não cumpre o disposto nos ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA no que diz respeito ao Artigo 17º (Do mandato dos órgãos eletivos), numero 7.

7. Os membros do Partido que tiverem exercido o cargo de membro do Secretariado Nacional, de
Presidente da Federação, de Presidente da Concelhia ou de Secretário-Coordenador de Secção por quatro mandatos sucessivos, não podem candidatar-se a esse cargo na eleição seguinte.”


O militante acima referido cumpriu quatro mandatos consecutivos como Presidente da Comissão Politica Concelhia de Castro Daire, nomeadamente os mandatos 2006-2008, 2008-2010, 2010-2012, 2012-2014, estando presentemente a candidatar-se ao quinto mandato consecutivo. Existe desde 2014 até ao presente uma comissão administrativa, que pela sua natureza provisória e não eleita, não confere o mandato de presidente de concelhia, sendo as eleições de 12 de junho as que conferem novo mandato subsequente ao que terminou em 2014. Assim como não tendo havido outras eleições desde as de 2012, esta eleição é “eleição seguinte.” Tal facto desrespeita o estabelecido nos estatutos do Partido Socialista.

Atendendo ao apresentado, peço o impedimento deste militante à candidatura citada, assim como a rejeição de toda a lista por este encabeçada, visto que todas as declarações de aceitação dos restantes membros da lista candidata são nulas por serem efetuadas perante a intenção de candidatura do militante citado, que pelo apresentado acima está impedido de se candidatar à função.


quinta-feira, junho 04, 2015

Fernando Carneiro impedido de se candidatar a presidente do PS Castro Daire.



Castro Daire, xx de Junho de 2015

Exmo srº:
Presidente da COMISSÃO FEDERATIVA DE JURISDIÇÃO
xxxx


Eu xx Pedro xx Figueiredo, com documento de identificação nº xx, militante do Partido Socialista nº xxxxx, na Concelhia de Castro Daire, venho por este meio reclamar da lista encabeçada pelo militante José Fernando Carneiro Pereira, militante nº xxxxx que desta forma é novamente candidato a presidente da mesma Comissão Politica Concelhia de Castro Daire.
Esta candidatura não cumpre o disposto nos ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA no que diz respeito ao Artigo 17º (Do mandato dos órgãos eletivos), numero 7.

7. Os membros do Partido que tiverem exercido o cargo de membro do Secretariado Nacional, de
Presidente da Federação, de Presidente da Concelhia ou de Secretário-Coordenador de Secção por quatro mandatos sucessivos, não podem candidatar-se a esse cargo na eleição seguinte.”


O militante acima referido cumpriu quatro mandatos consecutivos como Presidente da Comissão Politica Concelhia de Castro Daire, nomeadamente os mandatos 2006-2008, 2008-2010, 2010-2012, 2012-2014, estando presentemente a candidatar-se ao quinto mandato consecutivo. Existe desde 2014 até ao presente uma comissão administrativa, que pela sua natureza provisória e não eleita, não confere o mandato de presidente de concelhia, sendo as eleições de 12 de junho as que conferem novo mandato subsequente ao que terminou em 2014. 

Tal facto desrespeita o estabelecido nos estatutos do Partido Socialista.

Atendendo ao apresentado, peço o impedimento deste militante à candidatura citada, assim como a rejeição de toda a lista por este encabeçada, visto que todas as declarações de aceitação dos restantes membros da lista candidata são nulas por serem efetuadas perante a intenção de candidatura do militante citado, que pelo apresentado acima está impedido de se candidatar à função.