Castro Daire, 16 de
Junho de 2015
Exmo srº:
Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista
José Manuel Mesquita
Eu Pedro Figueiredo, com documento de
identificação nº xxxx, militante do Partido Socialista nº xxxx, na
Concelhia de Castro Daire, venho por este meio recorrer das deliberações tomadas
pela Comissão Distrital de Jurisdição de Viseu perante o meu pedido de
impugnação das eleições para a Comissão Politica Concelhia de Castro Daire de
12 Junho ultimo.
A Comissão Distrital de Jurisdição de Viseu considera que:
- O Camarada José Fernando Carneiro Pereira foi o primeiro
candidato da lista para a Comissão Politica Concelhia de Castro Daire em
18/3/2006, 08/03/2008, 10/04/2010 e 02/06/2012.
- A eleição convocada para a Comissão Politica Concelhia de
Castro Daire para o dia 07/12/2013 não ter decorrido por não observância do número
mínimo de militantes.
-Foi indigitada uma comissão administrativa presidida por
outro militante.
No meu entendimento:
- O artigo 17º dos estatutos, não se encontra respeitado na íntegra,
pois este refere que o Camarada que acumule mais de 4 mandatos sucessivos de
presidente de Concelhia não se pode candidatar à “eleição seguinte” e sendo facto que não se realizaram eleições em
7/10/2013 as eleições a que o Camarada referido se candidatou em primeiro
lugar, no dia 12 de junho ultimo, são de facto as seguintes.
- O mandato conferido à Comissão Administrativa é de
caracter provisório e temporário e não conferido com base na eleição pelos
demais camaradas, não confere o mandato de Presidente de Concelhia definido nos
artigos 33º, 34º e 35º.
- Esta nomeação da comissão administrativa não foi do
conhecimento dos militantes.
- Estas eleições de 12 de junho realizam-se por forma a
resolver a inexistência de órgãos instalados, e com diferença temporal menor
que os 2 anos definidos para o mandato, artigo 17º.
- O espirito e a letra do artigo 17º, numero 7 é o de
promover a renovação de militantes e das políticas no Partido Socialista.
Assim, atendendo ao exposto, e à informação enviada em
anexo, peço anulação destas eleições, e que o militante Fernando Carneiro
Pereira seja impedido de exercer este mandato, e de ser candidato em próximas
eleições que se substituam a estas.
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