Castro Daire, xx de
Junho de 2015
Exmo srº:
Presidente da COMISSÃO FEDERATIVA DE
JURISDIÇÃO
xxxx
Eu xx Pedro xx Figueiredo, com documento de
identificação nº xx, militante do Partido Socialista nº xxxxx, na
Concelhia de Castro Daire, venho por este meio reclamar da lista encabeçada
pelo militante José Fernando Carneiro Pereira, militante nº xxxxx que desta
forma é novamente candidato a presidente da mesma Comissão Politica Concelhia
de Castro Daire.
Esta candidatura não cumpre o disposto nos ESTATUTOS DO PARTIDO
SOCIALISTA no que diz respeito ao Artigo 17º (Do mandato dos órgãos eletivos), numero 7.
“ 7. Os membros
do Partido que tiverem exercido o cargo de membro do Secretariado Nacional, de
Presidente da Federação, de Presidente da
Concelhia ou de Secretário-Coordenador de Secção por quatro mandatos
sucessivos, não podem candidatar-se a esse cargo na eleição seguinte.”
O militante acima referido cumpriu quatro mandatos
consecutivos como Presidente da Comissão Politica Concelhia de Castro Daire,
nomeadamente os mandatos 2006-2008, 2008-2010, 2010-2012, 2012-2014, estando
presentemente a candidatar-se ao quinto mandato consecutivo. Existe desde 2014
até ao presente uma comissão administrativa, que pela sua natureza provisória e
não eleita, não confere o mandato de presidente de concelhia, sendo as eleições
de 12 de junho as que conferem novo mandato subsequente ao que terminou em 2014.
Tal facto desrespeita o estabelecido nos estatutos do Partido Socialista.
Atendendo ao apresentado, peço o impedimento deste militante à candidatura citada, assim como a rejeição de toda a lista por este encabeçada, visto que todas as declarações de aceitação dos restantes membros da lista candidata são nulas por serem efetuadas perante a intenção de candidatura do militante citado, que pelo apresentado acima está impedido de se candidatar à função.
Atendendo ao apresentado, peço o impedimento deste militante à candidatura citada, assim como a rejeição de toda a lista por este encabeçada, visto que todas as declarações de aceitação dos restantes membros da lista candidata são nulas por serem efetuadas perante a intenção de candidatura do militante citado, que pelo apresentado acima está impedido de se candidatar à função.
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