Castro Daire, 21 de
Junho de 2015
Exmo srº:
Presidente da COMISSÃO FEDERATIVA DE
JURISDIÇÃO
xxxxx
Eu António Pedro de Paiva Figueiredo, com documento de
identificação nº xxxxxx, militante do Partido Socialista nº xxxxx, e na
qualidade de candidato á eleição para a Comissão Politica Concelhia de Castro
Daire do Partido Socialista venho por este meio reclamar dos cadernos
eleitorais apresentados para a eleição da Comissão Politica Concelhia de Castro
Daire. Enviados por e-mail ao militante e candidato Mauro Coutinho, com o
seguinte teor:
21-5-15 ás 11:55
“Caro camarada:
“Caro camarada:
No âmbito das eleições para concelhia de Castro Daire a realizar a 12
de junho enviamos em anexo os respetivos cadernos eleitorais. Os cadernos vão
com todos os militantes no ativo uma vez que podem liquidar as cotas referentes
ao 2º semestre de 2014 no próprio dia da eleição, artigo 15º dos novos
estatutos.”
Os cadernos eleitorais incluem todos os militantes ativos,
mesmo aqueles que à data não têm o pagamento das cotas efetuado. Ou seja inclui
muitos mais do que aqueles que pagaram as cotas até 30 dias antes ao dia do ato
eleitoral.
Estes cadernos eleitorais não cumprem o disposto no artigo 15º dos
Estatutos do partido Socialista, que remete para o regulamento competente, que
no caso e em vigor é o Regulamento Eleitoral interno, que no artigo 3º impõe o
pagamento até 30 dias antes do dia das eleições.
Estatutos do Partido Socialista
“Artigo 15º
(Da capacidade eleitoral)
Têm capacidade eleitoral os membros do
Partido com seis meses de inscrição na data do ato eleitoral e
que constem
dos cadernos eleitorais elaborados nos termos dos competentes regulamentos.”
“Artigo 3.º
(Capacidade Eleitoral)
1. Têm capacidade eleitoral ativa os
militantes inscritos até doze meses antes da data do ato
eleitoral e com as quotas em dia nos
termos do artigo 7º do Regulamento de Quotas, até
um mês antes do dia da eleição, e como tal
constem nos cadernos eleitorais definitivos.
2. Têm capacidade eleitoral passiva os
membros do Partido com as quotas em dia nos termos
do artigo 7º do Regulamento de quotas, até
um mês antes do dia da eleição e constem nos
cadernos
eleitorais definitivos, e com os seguintes tempos de inscrição:
a) 12 meses, para as eleições das Secções,
das Concelhias e das Federações;
b) 18 meses,
para as eleições dos órgãos nacionais.”
que acabo de defender, o pagamento das cotas tem de ser
efetuado até 30 dias antes das eleições para ter capacidade eleitoral ativa no
dia das eleições. Conforme foto anexa.
Assim, atendendo ao apresentado peço anulação destes cadernos e a
elaboração de novos com os militantes que de facto pagaram as cotas até ao dia
11 de Maio ás 24 horas.
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